Este documento visa estabelecer e formalizar diretrizes que possam proporcionar orientação nas decisões e condutas cotidianas, de forma a ajudar que todos atuem de forma íntegra e alinhada aos valores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS e legislação vigente; reiterar e reforçar o nosso compromisso com a transparência, integridade, bem como o nosso objetivo de oferecer um ambiente ético e saudável a você, nosso Colaborador e fornecer referência para a análise e mensuração de medidas disciplinares para eventuais violações das diretrizes previstas neste Código.
Todas as diretoras, administradores, colaboradores, estagiários e terceiros que possuam vínculo com a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, os quais devem cumprir integralmente as diretrizes aqui estabelecidas, independentemente de seu nível hierárquico ou área de atuação e deverão, mediante sua contratação ou investidura, conforme o caso, assinar o “Termo de Ciência e Compromisso com o Cumprimento do Código de Conduta” nos termos do ANEXO I a este Código de Conduta. Este Código de Conduta é aplicável quando e onde qualquer pessoa por ele abrangida estiver atuando em nome da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ou das Unidades que a compõem, mesmo que em ambientes diferentes do local de trabalho ou, ainda, em ambientes virtuais.
Agente Público: pessoa física que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, que atue em uma empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública ou que atue em nome de partidos políticos.
Conselho Administrativo: principais dirigentes da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, sendo composta pela Diretoria e Presidente.
Direção local: gestora de unidade integrante da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Assédio Moral: prática que consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem um Colaborador à situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
Assédio Sexual: prática que consiste na adoção de um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer de forma verbal, visual ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade, intimidar, e criar um ambiente hostil, humilhante ou desestabilizador.
Código de Conduta/ Código: significa este Código de Conduta.
Colaborador: todo aquele que colabora de forma efetiva para o atingimento das metas e objetivos da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, por meio de suas ações e execução de suas atividades cotidianas.
Conflitos de interesse: situações em que interesses particulares ou alheios aos da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS possam, consciente ou inconscientemente, influenciar inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos administradores, Colaboradores e Terceiros, se sobrepondo aos interesses da Organização.
Corrupção: ação que implique sugestão, oferta, promessa, concessão ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento, de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, envolvendo Agente Público, tais como, mas não se limitando a, Suborno ou propina, tráfico de influência e favorecimentos, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios e operações, visando benefícios particulares ou para Terceiros.
Fornecedores: Empresas contratadas com o objetivo de fornecer insumos e serviços para as Unidades da Organização, de modo a viabilizar a atividade fim executada pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Jornada de Trabalho: Trabalho: O período durante o qual o colaborador se encontra à disposição da organização para o exercício de suas atividades, conforme previsto no contrato de trabalho e na legislação trabalhista.
Know-how: conjunto de conhecimentos técnicos e práticos (fórmulas, tecnologias, técnicas, procedimentos etc.) referentes a determinada atividade.
Organização: Significa a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Pagamento de Facilitação: É geralmente um pagamento de pequeno valor, ilegal ou não oficial, realizado a um Agente Público ou pessoa com função de aprovação, a fim de assegurar ou acelerar o recebimento de serviços que o pagador teria legalmente direito de receber sem a realização deste pagamento.
Parceiros de Negócios: Pessoas jurídicas que possuem um contrato de parceria para a prestação de serviços junto à Organização ou educacionais em nome das Unidades da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Prestação de Serviços: Qualquer atividade profissional realizada pelo colaborador a terceiros, mesmo que não remunerada, durante a jornada de trabalho.
Propriedade intelectual: refere-se aos direitos que uma pessoa natural ou jurídica possui, relacionados à criações e/ou processos do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis (ex.: invenções, obras literárias ou científicas, softwares, marcas e patentes, entre outros).
Regimento Interno: Documento aprovado pela Direção local de cada Unidade da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, utilizado para definir os papéis e responsabilidades, direitos e deveres, de cada integrante da comunidade interna, bem como prever medidas disciplinares para casos de violação às diretrizes estabelecidas.
Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Terceiro: toda pessoa, natural ou jurídica, que não seja Colaborador direto da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ou que atue em nome dela, visando a auxiliar no desempenho de suas atividades. Pode ser considerado um Terceiro: Parceiros de Negócios, consorciadas, representantes, Fornecedores, prestadores de serviço em geral, consultores, terceirizados ou agentes comerciais.
Nós, da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA
TERESA DO MENINO JESUS,, acreditamos que as organizações possuem um
importante papel na construção de uma sociedade mais justa e honesta. Por isso,
possuímos o compromisso de agir de maneira íntegra e ética na realização de todas as
nossas atividades.
Adotamos um posicionamento de tolerância zero em relação ao Suborno, Corrupção,
Assédios e qualquer outro ato ilícito e fraudulento, e nos comprometemos com o
cumprimento de toda legislação aplicável à CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Possuímos o compromisso de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, atuando de forma a gerar impactos positivos, tanto para comunidade interna quanto externa. Queremos que nossa Organização seja uma ferramenta de transformação social, contribuindo com a formação de cidadãos conscientes e fomentando iniciativas que possam beneficiar a sociedade como um todo. Deste modo, nós, da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, realizamos projetos e ações sociais com o intuito de fortalecer nossa marca e reverter benefícios para causas sociais e, com isso, incentivar o engajamento das nossas administradoras, colaboradores, professores/educadores, voluntários, estagiários, jovens aprendizes a construírem uma sociedade melhor por meio de atividades e atendimentos abertos à comunidade.
Em respeito à nossa missão, visão e valores, estamos Comprometidas em proporcionar um ambiente de trabalho Igualitário, respeitoso, amistoso e seguro para todos, Independentemente de cargo ou posição.
Esperamos que você, Colaborador, assim como os Terceiros (Fornecedores, prestadores de serviços e Parceiros de Negócios) compartilhe dos mesmos valores e visão de mundo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS e, portanto, adote condutas individuais que contribuam para a construção de relacionamentos profissionais saudáveis e baseados no respeito mútuo.
Portanto, destacamos que todos os que fazem parte da Organização devem:
a) Respeitar características e opiniões individuais;
b) Valorizar a diversidade e contribuir para a inclusão social;
c) Respeitar os limites de privacidade e intimidade dos demais colegas de trabalho, evitando contato físico indesejado ou conversas de cunho sexual;
d) Influenciar positivamente os demais Colaboradores e Terceiros, fomentando o cumprimento de leis e diretrizes internas;
e) Compartilhar informações relevantes às quais possua acesso, de modo a contribuir positivamente com as demais áreas da Organização;
f) Atuar exercendo as atribuições inerente a sua função;
g) Repudiar e denunciar a prática de qualquer tipo de trabalho forçado, escravo ou infantil.
Não devem:
h) Utilizar características ou opiniões individuais para constranger, humilhar ou expor colegas de trabalho a situações vexatórias;
i) Adotar condutas com o objetivo de intimidar, ameaçar e/ou assediar moralmente outros Colaboradores;
j) Ultrapassar limites de intimidade e profissionalismo, adotando condutas que caracterizem e/ou possam ser entendidas como Assédio Sexual;
k) Adotar comportamentos que, de alguma forma, venham a desrespeitar e ferir a dignidade de outros Colaboradores e Terceiros;
l) Fomentar e/ou disseminar “fofocas” e intrigas que possam prejudicar um bom convívio;
m) Apresentar condutas discriminatórias ou preconceituosas, relacionadas a etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião ou crença, faixa etária, convicção política, estado civil, aparência física ou qualquer outra condição especial.
Reforçamos que ações individuais, mesmo que não intencionais, podem ter impacto sobre seus colegas de trabalho, negócios e imagem da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Os gestores e líderes são peças fundamentais na construção do ambiente de trabalho que almejamos e no desenvolvimento de nossos Colaboradores. Portanto, todos aqueles que atuem em posição de gestão ou liderança na CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Devem:
a) Atuar de forma íntegra, servindo de exemplo e como multiplicadores da cultura ética da nossa Organização;
b) Agir de forma justa, oferecendo tratamento igualitário e baseado no mérito a todos os membros de sua equipe, sem qualquer tipo de favorecimento ou prejuízo particular;
c) Conceder feedbacks construtivos e individualizados, que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional da equipe;
d) Aceitar e demonstrar abertura a opiniões da equipe e assegurar que todos tenham o direito de se expressar livremente.
Não devem:
e) Assediar moral ou sexualmente, realizar cobranças abusivas, adotar comportamentos agressivos e constrangedores, (por meio de gestos e palavras assediadoras, ameaçadoras ou xingamentos), que possam ferir a integridade moral e/ou física de qualquer pessoa;
f) Propagar comentários de conotação sexual sobre hábitos, aparência física, postura corporal ou vestimentas de uma pessoa;
g) Realizar movimentos corporais inapropriados, como gestos, toques, abraços e demais interações físicas que invadam o espaço pessoal do outro;
h) Utilizar cargo, função ou informação privilegiada para obter vantagem direta ou indireta para si ou para outros;
i) Adotar ações com a intenção de retaliar opiniões divergentes;
j) Oferecer tratamento diferenciado e favorecer membro da equipe devido a afinidade particular ou qualquer outro fator externo;
k) Dar ordens ao liderado para que descumpra norma interna ou se recusar a atender pedido para que a norma seja cumprida.
Nós, da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, nos preocupamos em atender a todas as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança e oferecer um ambiente de trabalho que assegure o seu bem-estar físico, psíquico e social.
Entendemos que a manutenção de um ambiente laboral seguro e saudável é dever de todos. Portanto, devemos:
a) Cumprir as políticas, normas e instruções de trabalho específicas de cada unidade de negócio;
b) Adotar todas as precauções necessárias para garantir a proteção de si e demais colegas de trabalho, incluindo a utilização de equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de Proteção coletiva (EPC);
c) Comunicar ao gestor situações de risco das quais tenha conhecimento, de modo a possibilitar a correção de condições inseguras de trabalho.
Não devemos:
d) Trabalhar sob o uso de qualquer substância entorpecente (ex.: bebidas alcóolicas, substâncias lícitas ou ilícitas) que possa prejudicar seu desempenho ou comprometer a segurança no local de trabalho;
e) Fumar cigarros (de qualquer tipo), no ambiente de trabalho, nas suas imediações ou à vista dos educandos, durante o funcionamento do expediente da Unidade;
f) Portar e/ou utilizar armas de qualquer espécie nas dependências e extensões da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, exceto para os profissionais expressamente autorizados no exercício de suas funções, sendo vedada a entrada e permanência fora das condições descritas neste Código.
Atuamos de forma isenta e apartidária, respeitando o direito de livre associação política e sindical de todos. Porém, é importante lembrar que você representa as unidades da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, sendo proibido, no ambiente de trabalho, a promoção de candidatura. Neste sentido, devendo:
a) Respeitar a proibição quanto a promoção de candidatura própria ou de qualquer vertente partidária durante expediente de trabalho ou utilizando-se dos canais corporativos de comunicação, instalações e ativos da Organização.
Não devemos:
b) Discutir ou se posicionar partidariamente no ambiente de trabalho, principalmente diante de estudantes/educandos e clientes, de modo a não associar a sua opinião pessoal à imagem e nome da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
Atuamos respeitando a liberdade religiosa. Porém, é importante lembrar que você representa as unidades da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, que possui como filosofia de trabalho a concepção humanista cristã, inspirada nos valores promulgados pelos fundadores Beata Maria Crucifixa Cúrcio “Educar pelo Testemunho” e de Padre Lourenço Van Den Eerenbeemt “fazer reacender no coração das crianças e dos jovens um amor sem limites” alicerçada no Evangelho de Jesus Cristo, devendo:
a) Respeitar a diversidade religiosa;
b) Exercer o ecumenismo e o diálogo inter-religioso no cotidiano e nas atividades que possam expressar sinais de comunhão e fé;
c) Respeitar a identidade de trabalho e concepção humanista cristã da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Não devemos:
d) Adotar gestos ou ações que possam ofender princípios e preceitos de qualquer credo ou religião.
Todos os bens, equipamentos e estabelecimentos da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS destinam-se ao uso exclusivo dos nossos Colaboradores, Terceiros ou Parceiros de Negócios para execução das finalidades da Organização. Portanto, todos com acesso aos itens citados anteriormente devem:
a) Utilizar de forma consciente e responsável os equipamentos e recursos da Organização;
b) Zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio ao qual possui acesso.
Não devemos:
c) Utilizar o patrimônio da Organização para fins particulares, finalidades inapropriadas ou não autorizadas pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
d) Retirar bens e equipamentos do local de trabalho, exceto com autorização expressa do gestor imediato ou da administração da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Em nosso dia a dia, precisamos interagir com outros Colaboradores, clientes, Parceiros de Negócios e Agentes públicos. Em todas as interações necessárias, você deve agir com respeito e integridade, sempre buscando refletir os valores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
As atividades executadas por Agentes públicos são regulamentadas e fiscalizadas, sendo inclusive regidas pela Lei Brasileira Anticorrupção. Deste modo, visando a evitar possíveis prejuízos e impactos negativos à CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, devemos:
a) Respeitar os padrões éticos e a Lei Brasileira Anticorrupção;
b) Evitar realizar reuniões com Agentes públicos sem que haja a presença de, no mínimo, 2 (dois) Colaboradores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
c) Dar ciência e buscar orientação do Departamento Jurídico da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS caso seja necessário atender a demandas ou fornecer informações ao poder público.
Não devemos:
d) Interagir com Agentes públicos, caso esta atividade não faça parte das atribuições ou sem que haja prévia autorização da Instituição, mesmo que seja para o atendimento de demandas e o fornecimento de informações;
e) Oferecer, dar ou autorizar a entrega de vantagem indevida a Agentes Públicos de forma direta ou indireta, a qualquer título ou pretexto;
f) Requerer aos Agentes Públicos que agilizem, omitam ou retardem serviços dos Agentes públicos envolvidos;
g) Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na legislação;
h) Utilizar-se de Terceiros (pessoa física ou jurídica) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
i) Realizar Pagamentos de Facilitação com o objetivo de agilizar o acesso da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS a serviços aos quais têm direito, como, por exemplo, instalações elétricas e saneamento.
Em momentos de fiscalizações e investigações conduzidas por Órgãos Públicos, devemos tomar os seguintes cuidados:
j) Não adotar condutas que possam influenciar as decisões e parecer dos Agentes públicos envolvidos;
k) Não oferecer brindes, presentes ou hospitalidades que possam ser interpretadas como uma tentativa de influenciar na decisão do Agente Público;
l) Colaborar e fornecer as informações requisitadas pelo Agente Público, sendo proibida a adoção de condutas que visem a dificultar ou impedir a realização de uma fiscalização ou investigação.
Caso esteja em dúvida se o compartilhamento de alguma informação pode representar risco para a organização, a Direção local e/ou Conselho Administrativo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS deverá ser consultadas previamente.
Buscamos construir todas as nossas relações com base na integridade, respeito e no tratamento igualitário. Deste modo, todos nós devemos:
a) Utilizar de critérios claros, honestos e baseados em fatores técnicos e econômicos para avaliar e/ou selecionar Fornecedores e Parceiros de Negócios;
b) Conduzir as negociações com Parceiros de Negócios e Fornecedores de forma transparente, íntegra e alinhadas às políticas internas da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Não devemos:
c) Favorecer ou conceder privilégios de qualquer natureza a Fornecedores ou Parceiros de Negócios;
d) Contratar, sem prévia autorização da Direção Local, Terceiros cujos proprietários ou sócios também sejam Colaboradores ou familiares de até 2° grau de Colaboradores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESADO MENINO JESUS;
e) Aceitar qualquer tipo de brindes e presentes oferecidos por Fornecedores e Parceiros de Negócios em momentos de negociação ou que excedam os limites estabelecidos no item 7.2 deste Código.
A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS divulgará o presente Código a seus Fornecedores e Parceiros de Negócios, os quais deverão:
f) Apresentar conduta idônea e ética na condução de seus negócios;
g) Cumprir integralmente as diretrizes previstas neste Código;
h) Cumprir as exigências legais e trabalhistas aplicáveis ao negócio, e não fazer uso de trabalho infantil ou análogo à escravidão;
i) Não ofertar ou receber propina, Suborno ou similares de qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado;
j) Respeitar as diretrizes de não contratação de ex-Colaboradores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS por até 12 (doze) meses após o término do Contrato de Trabalho, independentemente da forma de contratação, seja como autônomo ou como pessoa jurídica.
Acreditamos na importância de um mercado de atuação livre, justo e aberto. Por isso, nos comprometemos a cumprir a legislação concorrencial. Para tanto, todos nós devemos:
a) Desempenhar atividades com ética e respeito aos nossos concorrentes;
b) Jamais adotar qualquer ação que tenha o objetivo de contrariar os princípios da livre concorrência.;
Os estudantes/educandos são um dos nossos maiores patrimônios. Portanto, visando a assegurar um desenvolvimento profissional e social positivo para os nossos estudantes/educandos, você, nosso Colaborador, deve:
a) Manter relação harmoniosa e respeitosa, sendo preservados os aspectos éticos e morais;
b) Garantir todos os direitos previstos no Regimento Interno, Manual do estudante/educando e demais normativas;
c) Coibir e desestimular a adoção de práticas inadequadas, procurando atuar, independentemente da função, como desenvolvedor de cidadãos;
d) Conter, acolher e registrar, quando identificado, práticas relativas à intimidação sistemática (bullying/cyberbullying);
e) Reprimir qualquer forma de abuso e atuar de forma que todas as instâncias da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS atendam aos mais altos padrões de proteção infantojuvenil;
f) Fornecer atendimento baseado na equidade, que considere as diferenças e características individuais;
g) Assegurar que o acesso à informação seja igualitário, evitando a configuração de informação privilegiada;
h) Informar aos coordenadores quando o estudante/educando praticar atos desabonadores ou previstos como inadequados neste Código ou nas demais normas institucionais;
i) Evitar a interação com os educandos de forma privada, bem como toques íntimos sejam eles em ambiente públicos ou privados; recomenda-se que todos os diálogos e demais acompanhamentos sejam mantidos no ambiente escolar ou realizados por meio de mecanismos de comunicação corporativos que possam ser monitorados;
j) Pautar-se, na interação com os estudantes, pelos princípios e valores da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, dentro e fora do ambiente educacional, bem como em espaços virtuais de educação e nas redes sociais, levando em consideração a prudência e a relação de fornecedor-consumidor;
Não devemos:
k) Adotar atos de prepotência ou violência que ponham em risco a integridade física e moral dos estudantes/educandos;
l) Tratar os alunos por apelidos pejorativos, com termos discriminatórios ou preconceituosos;
m) Favorecer estudantes/educandos com os quais possua algum tipo de vínculo familiar ou afetivo;
n) Recusar-se a conceder assistência e suporte aos estudantes/educandos devido a motivações particulares;
o) Aceitar estudantes/educandos, menores, em seus perfis pessoais ou profissionais em plataformas digitais;
p) Receber estudante/educando em suas residências ou em qualquer ambiente privado fora do ambiente escolar;
q) Relacionar-se afetivamente com educandos e demais crianças ou jovens atendidos pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, independentemente da idade.
Em atenção especial às famílias, todos devem:
a) Construir uma relação de confiança, transparência, respeito e diálogo, visando à satisfação das famílias, em atendimento às necessidades da melhor forma possível. Em contrapartida, espera-se que famílias e responsáveis mostrem postura ética e responsável quanto às regras organizacionais e contratuais.
Não devemos:
b) Manter interação com as famílias de forma privada; recomenda-se que todos os diálogos e demais acompanhamentos sejam mantidos no ambiente escolar e (ou) realizados por meio de instrumentos de comunicação corporativos que possam ser controlados.
A concessão de doações é uma das formas de concretizarmos o compromisso social da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS. Porém, visando a manter uma atuação transparente, isenta e apartidária, os envolvidos em tais iniciativas, devem:
a) Buscar respaldo e autorização prévia da Direção local ou do Conselho administrativo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, antes de concretizar qualquer tipo de doação;
b) Analisar e validar que eventuais doações estão sendo realizadas em favor de outras entidades beneficentes, desde que a entidade que receber a doação comprove que a aplicou em ações sociais;
c) Para empregados e trabalhadores avulsos, desde que a entidade tenha concedido bolsas de estudo;
d) Realizar doações apenas para Instituições idôneas, que não possuam histórico de envolvimento em ilicitudes;
e) Documentar devidamente o processo de concessão da doação.
Não devemos:
f) Realizar qualquer contribuição ou patrocinar atividades, eventos ou outras ações de qualquer natureza;
g) Realizar qualquer tipo de doação em nome da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS sem prévia autorização;
h) Realizar doações para partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos a cargos públicos;
i) Realizar qualquer doação em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar decisão de Agente Público, direta ou indiretamente.
O conflito existe quando nossos interesses particulares podem comprometer a lealdade e ética em relação a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ou dificultam a realização de um trabalho com objetividade, integridade e transparência.
De modo a evitar a existência desse tipo de conflito, você, Colaborador, além de Fornecedores e Parceiros de Negócio, devem:
a) Atuar de forma imparcial e transparente, com foco na defesa dos interesses da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
b) Evitar envolver-se com qualquer atividade ou assunto de interesse pessoal que seja contrário ou conflitante aos interesses da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
c) Comunicar imediatamente à Direção local e/ou Conselho Administrativo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS sempre que uma situação possa configurar ou sugerir um Conflito de Interesses ou favorecimento ilícito.
Não devemos:
d) Utilizar-se de cargo ou posição para obter vantagens para si, familiares ou para pessoas de seu relacionamento;
e) Manter negócios próprios ou atividades que conflitem com os negócios da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
f) Durante a jornada de trabalho na organização prestar serviços a outras empresas, terceiros ou pessoas, mesmo que de forma voluntária e/ou sem remuneração;
g) Participar ou influenciar decisões no processo de contratação de novos Colaboradores, Terceiros, Fornecedores ou Parceiros de Negócios com os quais possui algum tipo de relacionamento pessoal;
h) Utilizar-se de informações privilegiadas para obter vantagem pessoal ou exercer qualquer tipo de ato ilícito, imoral ou não ético.
Aqui, na CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, o relacionamento afetivo entre Colaboradores e Terceiros não é proibido, desde que não exista qualquer nível de subordinação hierárquica ou administrativa, bem como a possibilidade de influência na decisão do negócio, Conflito de Interesses ou outras condições conflitantes e não especificadas neste Código de Conduta. Portanto, todos devemos:
a) Informar previamente e expressamente à Direção local e/ou Conselho Administrativo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, conforme o caso, a existência de vínculo familiar (até 2º grau) ao realizar qualquer indicação para processos seletivos realizados pela Instituição e aguardar autorização da Direção local e/ou Conselho Administrativo;
b) Comunicar ao RH da unidade ou da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, conforme o caso, quando do início de um relacionamento afetivo para observância das vedações de subordinação direta ou indireta.
Estão vedadas novas contratações de familiares e parentes para ocupar posições em linha de subordinação direta do familiar. Com relação a relacionamentos já existentes, estes deverão ser comunicados e formalizados junto a área de Recursos Humanos.
c) Relacionamentos que possuírem subordinação hierárquica ou administrativa serão objeto de deliberação do Comitê de Conduta Ética, quando instalado, e/ou Direção local e/ou Conselho Administrativo, visando a definir as tratativas necessárias;
d) A contratação de leigos que possuam vínculo familiar (até 2º grau) com religiosas deve ser analisada e aprovada pelo Conselho Administrativo;
e) Em situações de conflito de interesse deve ser respeitada a autonomia de decisão da unidade de vínculo funcional do colaborador, devendo-se evitar a interferência daquele possui relação de parentesco;
f) Nos casos em que não exista subordinação hierárquica, mas que possa existir algum tipo de influência sobre decisões de carreira, comportamento ou atividade de um Colaborador sobre o outro, o Colaborador em questão será vedado de participar de decisões que possam beneficiar ou prejudicar o outro com o qual mantenha ou tenha mantido relacionamento afetivo e/ou familiar;
g) Os registros de Conflitos de Interesses deverão ser consultados pelo Departamento de Recursos Humanos em caso de processos de promoção e/ou solicitação de transferências, visando a identificar e evitar conflitos decorrentes de relação de subordinação;
h) Casos especiais serão submetidos ao Comitê de Conduta Ética e/ou Direção local e/ou Conselho Administrativo para aprovação da contratação ou promoção;
i) Omissões intencionais serão consideradas violação a este Código, estando sujeitas à aplicação de medidas disciplinares, conforme mencionado no item 13 deste Código.
Receber e conceder presentes, brindes e hospitalidades são práticas de cortesia comuns nos negócios, simbolizando uma atitude de gentileza. Porém, em algumas situações, a oferta ou recebimento de tais itens pode gerar expectativa ou cobrança de algum tipo de retorno ou favorecimento, e caracterizar uma situação de Conflito de Interesses.
Deste modo, visando a assegurar que as relações comerciais com nossos Terceiros ocorram de forma apropriada e ética, você deve:
a) Apenas aceitar brindes promocionais e/ou presentes que possuam valor comercial inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Comunicar a Direção local caso recebam itens que excedam o valor de R$ 200,00, o qual definirá: (a) se, em caráter de exceção, o Colaborador poderá ficar com o item; (b) se o item será direcionado para a própria unidade ou sorteio interno; (c) se será encaminhado para doação para ONG’s ou instituições de caridade; (d) ou se será devolvido ao ofertante.
Não devemos:
c) Oferecer ou receber benefício, presente ou hospitalidade com o objetivo de obter ou conceder vantagem indevida, influenciar qualquer tipo de decisão, facilitar negócios ou beneficiar Terceiros e/ou a própria CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
d) Oferecer presentes, cortesias e hospitalidades a Fornecedores e Parceiros de Negócios em momentos de negociações;
e) Oferecer em qualquer época brindes e presentes de qualquer natureza para Agentes Públicos;
f) Aceitar brindes e presentes daqueles que não possuem plena capacidade civil.
Nós, da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, somente nos pronunciamos na mídia ante assuntos que apresentem potencial de agregar valor à imagem de nossa Organização e/ou de suas atividades. Visando a garantir um discurso institucional coerente e adequado à estratégia e valores de nossas Instituições:
a) O atendimento de demandas da imprensa é realizado apenas por e sob orientação da Direção local e/ou Conselho Administrativo da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
b) Se você for contatado diretamente pela imprensa, não deve, de forma alguma, se posicionar sobre qualquer que seja o tema abordado, direcionando, de imediato, o tema a Direção local.
O uso do nome, insígnia, logomarca e/ou logotipo das unidades e marcas da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS é permitido única e exclusivamente para fins profissionais. Portanto, a utilização indevida por Terceiros, incluindo, mas não se limitando a, Parceiros de Negócios, Fornecedores ou prestadores de serviços, sem a prévia e expressa autorização da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, configurará nítida infração às normas regulatórias e à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula o direito à propriedade intelectual.
Ressaltamos que, por vezes, o seu posicionamento pode ser atrelado à imagem da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, havendo o risco de que impactem negativamente a Instituição, mesmo quando realizados fora do ambiente de trabalho. Deste modo, nossos Colaboradores, Terceiros e Parceiros de Negócios de negócios devem:
a) Basear a sua participação nas redes sociais no respeito e civilidade;
b) Ter discernimento de que as informações divulgadas são de responsabilidade do Colaborador.
Não devemos:
c) Emitir opiniões particulares utilizando uniforme ou crachá, ou qualquer elemento de identificação que possa vincular a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS a você;
d) Utilizar e/ou divulgar informações confidenciais ou restritas, como, por exemplo, fotos e materiais internos, acontecimentos internos e correlatos;
e) Apresentar posicionamentos discriminatórios, preconceituosos, difamatórios ou que possam prejudicar a imagem da nossa Instituição;
f) Participar de grupos relacionados à prática de atos ilícitos e criminosos, como a apologia às drogas, violência, terrorismo, entre outros.
Os perfis de redes sociais associados às marcas da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS somente deverão ser cadastrados e utilizados pela Equipe de Redes Sociais, conforme a estrutura de cada unidade, a qual é responsável por autorizar e publicar informações oficiais.
Disponibilizamos equipamentos e sistemas eletrônicos que proporcionam o desempenho das suas atividades cotidianas com qualidade e produtividade. Porém, tais ferramentas compõem o patrimônio das nossas Instituições e devem ser utilizadas de forma consciente e responsável.
Deste modo, todos devemos:
a) Utilizar os equipamentos eletrônicos fornecidos como ferramentas exclusivas de trabalho, devendo sua utilização para fins pessoais ser moderada e não contrariar as demais normas e orientações internas existentes ou prejudicar o andamento regular do trabalho;
b) Utilizar recursos de telefonia fixa de forma consciente e responsável, apenas para situações emergenciais em que o uso de outros meios de comunicação não seja possível;
c) Utilizar recursos institucionais de telefonia móvel somente para assuntos do âmbito do trabalho, evitando utilizá-los fora da sua jornada de trabalho.
Não devemos:
d) Utilizar equipamentos ou sistemas eletrônicos da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS para prática de ilícitos, veiculação, criação ou armazenamento de informações, mensagens ou conteúdo que contenham material obsceno, difamatório, político partidário, atentatório a moral, ética, bons costumes ou notícias falsas;
e) Compartilhar ou divulgar a senha e usuário dos equipamentos ou sistemas eletrônicos da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS com Terceiros, independentemente do motivo ou contexto;
f) Utilizar o e-mail, internet e demais recursos institucionais para fins particulares;
g) Utilizar contas particulares de e-mail para fins de atividade laboral.
O uso das ferramentas de propriedade da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS está sujeito a monitoramento pela Área de Tecnologia da Informação, bem como a coleta para fins de apuração de Conformidade.
É comum que nossas atividades e iniciativas chamem a atenção do público externo, em
principal de nossos concorrentes, expondo a Instituição ao risco de vazamento de
informações confidenciais e estratégicas.
Os dados, documentos, Propriedade Intelectual, know-how e demais informações da
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO
MENINO JESUS são ativos de grande relevância para os nossos negócios e estratégia.
Portanto, devem ser compreendidos como informações confidenciais, a menos que a
Instituição já as tenha divulgado publicamente ou caso haja autorização expressa para a sua
divulgação.
Visando a minimizar riscos e proteger os negócios da Instituição, administradoras e Terceiros, além de você, Colaborador, devem:
a) Manter a confidencialidade e sigilo absoluto das informações as quais tenha acesso ao desenvolver suas atividades profissionais, inclusive após o término do vínculo empregatício, societário ou contratual (tácito ou expresso);
b) Ser cautelosos ao desenvolver conversas em ambientes públicos e externos, evitando abordar assuntos profissionais fora das dependências da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
c) Utilizar apenas os meios de comunicação corporativos ao se comunicar com Fornecedores, Parceiros de Negócios e clientes.
Não devem:
d) Copiar, registrar e/ou compartilhar com Terceiros os conteúdos criados, produzidos e ministrados nas Unidades da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, a menos que haja autorização expressa do gestor imediato e/ou da Administração da Instituição.
São dados pessoais resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, como, por exemplo, nome, documentos de identificação, imagens, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Nossos Colaboradores, bem como estudantes/educandos e Terceiros com os quais nos relacionamos, têm direito à privacidade de seus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exceto nas hipóteses legais de inobservância das proteções determinadas previamente na legislação em questão.
Portanto, nos comprometemos a atuar de modo a assegurar a proteção dos dados pessoais que estiverem em nosso poder. Para tanto, contamos com o apoio de todos os que utilizam os nossos dados, os quais devem tratá-los com o devido cuidado, sigilo e responsabilidade.
Nosso Portal de Privacidade, acessível em: https://carmelitasmissionarias.com.br/portaldeprivacidade/, permite ao titular de dados o exercício de seus direitos além de constar documentos complementares de esclarecimento e transparência.
Apoiamos e incentivamos o uso das inovações tecnológicas como a inteligência artificial (IA). Porém, tais ferramentas apresentam riscos de exposição de dados pessoais sob a responsabilidade das nossas Instituições, resultados com vieses e devem ser utilizadas de forma consciente e responsável.
Deste modo, todos devemos:
a) Utilizar somente plataformas e sistemas de inteligência artificial (IA) previamente homologados pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
b) Garantir que o desenvolvimento e a utilização da IA estejam alinhados com os princípios éticos da educação;
c) Utilizar IA como um complemento, e não como substituto, para a interação entre professores e estudantes/educandos. Mantendo o contato pessoal e o apoio emocional como elementos essenciais do processo de ensino-aprendizagem;
d) Avaliar criticamente os dados utilizados para treinar os algoritmos de IA e garantir que eles sejam imparciais e representativos;
e) Monitorar constantemente os resultados obtidos com o uso da IA;
f) Compartilhar experiências e melhores práticas com outros profissionais da educação;
g) Participar de pesquisas e projetos colaborativos sobre o uso da IA em educação.
Não devemos:
h) Inserir dados pessoais de colaboradores, estudantes/educandos, representantes legais ou terceiros em plataformas ou sistemas de inteligência artificial (IA) não homologados pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS;
i) Usar IA para tomar decisões sobre aprovação, retenção ou encaminhamento de estudantes/educandos para serviços especializados sem a devida análise por parte de profissionais da educação.
Nós, da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, cumprimos nosso compromisso com a transparência, inclusive quando asseguramos a exatidão, consistência e veracidade dos nossos balanços e registros contábeis, em conformidade com a legislação fiscal e contábil aplicável.
O Comitê de Conduta Ética da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS é composto por cinco membros fixos, sendo representantes da Presidência e conselheiras, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido, se necessário.
Tal Comitê possui a finalidade e função de:
a) Apoiar as unidades na divulgação do Código de Conduta da Organização;
b) Deliberar sobre o esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao conteúdo do Código de Conduta e sugerir atualizações;
c) Analisar e julgar os casos de maior gravidade relacionados a violações desteCódigo;
d) Direcionar para a unidade correspondente de forma que adote as providências conforme o caso;
e) Definir e/ou validar as medidas disciplinares cabíveis;
f) A depender do caso, comunicar a violação às autoridades competentes.
O Comitê de Conduta Ética da UNIDADE é composto por três ou cinco membros, sendo representantes da Direção local, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido.
Tal Comitê possui a finalidade e função de:
g) Adotar as providências conforme o caso;
h) Reportar ao comitê da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS as providências adotadas;
i) Definir e/ou validar, conforme o caso, as medidas disciplinares cabíveis;
j) A depender do caso, comunicar a violação às autoridades competentes.
Queremos conhecer todas as suas preocupações, para que possamos direcionar as tratativas adequadas e minimizar impactos futuros. Portanto, encorajamos o reporte de condutas antiéticas, ilegais, e/ou contrárias às políticas internas e valores da organização, desde que realizado de boa-fé.
Disponibilizamos um canal de relato organizacional, um meio de comunicação seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias na semana:
De forma online pelo link:
Em relação ao relato de irregularidades e utilização do canal de relato, todos devemos:
a) Reportar de imediato, caso tenham conhecimento da ocorrência das condutas mencionadas anteriormente;
b) Compartilhar casos de suspeitas e desconfianças, desde que tenham razoável fundamento;
c) Contribuir com todas as informações e detalhes que possuir (como, por exemplo: o quê, quando, como e onde aconteceu, possíveis causas, pessoas e valores envolvidos), incluindo evidências formais e nome de testemunhas que presenciaram os fatos. Vale destacar que o fato de admitir uma violação de normas e cooperar na solução da situação são fatores que podem ser considerados favoravelmente na determinação da medida disciplinar a ser aplicada;
d) Acompanhar periodicamente a evolução da apuração por meio do número de protocolo informado no ato do registro, de modo a contribuir com informações complementares, se necessário.
Não devemos:
e) Utilizar o canal de relatos para realizar relatos falsos, com o objetivo de satisfazer interesses pessoais próprios ou de terceiros, e/ou prejudicar colegas;
f) Omitir-se perante suspeitas ou ciência das condutas anteriormente mencionadas.
Todos os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, pelo Comitê de Conduta Ética, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela organização. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
Destacamos ainda que nosso Comitê de Conduta Ética também está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato:
A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS pode tomar ações (incluindo desligamento, rescisão contratual, ressarcimento de prejuízos financeiros e recurso legal, quando apropriado) contra qualquer pessoa ou entidade que venha a praticar ações que violem este código.
Os usuários responderão disciplinarmente e legalmente, se aplicável, quando do descumprimento das definições deste código, sofrendo as sanções cabíveis.
Esta política entra em vigor a partir da data de sua divulgação e sua revisão deve ocorrer no máximo a cada 12 meses, ou sempre que existir (em) alteração (ões) no processo.
NA.
NA.